- 1 -A cedência constitui apoio às entidades.
- 2 -São da responsabilidade da entidade:
- a)Combustível;
- b)Portagens;
- c)Estacionamento;
- d)Custos com motorista (se aplicável).
- 3 -Os encargos devem ser liquidados até 8 dias após utilização.
- 4 -Pode haver dispensa excecional pelo Presidente.
Artigo 7.º — Encargos
Vigente desde: 06/07/2026