- 1 -A entidade é responsável pela viatura durante a cedência.
- 2 -Deve assegurar:
- a)Limpeza;
- b)Conservação;
- c)Responsabilidade por danos causados.
- 3 -Devem ser assinadas declarações de responsabilidade pelo responsável e pelo condutor.
- 4 -A viatura deve ser devolvida limpa.
Artigo 8.º — Obrigações da Entidade
Vigente desde: 06/07/2026