Regulamento para os Cargos Dirigentes do Instituto Politécnico de Beja
Objeto e âmbito
Cargos dirigentes
Os cargos dirigentes do Instituto Politécnico de Beja qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia e subdividem-se, respetivamente, em dois e quatro graus, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhe estão cometidas.
Cargos de direção superior
Cargos de direção intermédia
Os cargos de direção intermédia do Instituto Politécnico de Beja qualificam-se em:
Competências
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau do Instituto Politécnico de Beja os que correspondam a funções de coordenação e controlo dos setores ou gabinetes, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete, designadamente:
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto remuneratório
Disposição final
As situações não previstas neste regulamento são reguladas subsidiariamente pela Lei n.º 2/2014 e demais legislações aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
30 de agosto de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.
314531865