- 1 -Os Professores e/ou Técnicos são responsáveis pelo funcionamento das suas atividades, cabendo-lhes a supervisão técnica e pedagógica das mesmas.
- 2 -São deveres dos Professores e/ou Técnicos:
- a)Elaborar e acompanhar a boa execução das aulas;
- b)Assegurar a realização das atividades no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do presente Regulamento;
- c)Zelar pela utilização adequada dos equipamentos e pela boa conservação das instalações escolares;
- d)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- e)Supervisionar e acompanhar os alunos durante as atividades, oferecendo orientações e assistência conforme necessário;
- f)Zelar para que as aulas sejam realizadas dentro dos horários previstos;
- g)Utilizar uma linguagem adequada;
- h)Informar oportunamente a Junta de Freguesia e a escola de todas as ocorrências relevantes, no exercício das suas funções;
- i)Não recolher e divulgar imagens e vídeos durante o exercício das suas funções com os alunos, exceto quando para utilização da Junta de Freguesia e/ou da escola.
Artigo 37.º — Professores e/ou Técnicos
Vigente desde: 06/07/2026