- 1 -Este auxílio consiste na comparticipação mensal da frequência de creche, setor público, privado e IPSS, dos 5 meses aos 36 meses de idade, até ao limite máximo de cento e cinquenta euros (150(euro)) mensais.
- 2 -Não há lugar a pagamento com retroativos em caso de candidaturas submetidas fora de prazo.
Artigo 10.º — Auxílio Financeiro à Frequência de Creche
Vigente desde: 31/08/2022