- 1 -Este auxílio consiste na comparticipação mensal das refeições em setor público, privado e IPSS, do pré-escolar ao primeiro ciclo do ensino básico, respetivamente, primeiros e segundos anos do ensino básico (no ano letivo 2022/ 2023), a partir do ano letivo 2023/ 2024 inclui terceiros e quartos anos do ensino básico.
- 2 -A comparticipação da refeição aos alunos do ensino privado e IPSS, terá como valor máximo o pagamento do maior valor aprovado no concurso para as refeições do ensino público.
- 3 -Não há lugar a pagamento com retroativos em caso de candidaturas submetidas fora de prazo.
Artigo 11.º — Auxílio Financeiro às Refeições Escolares
Vigente desde: 31/08/2022