- 1 -A candidatura ao apoio ao auxílio financeiro para frequência de creche, 1.ª inscrição, (artigo 10.º) é feita no mês de setembro do ano letivo a que diz respeito e carece de renovação anual no mesmo mês.
Os requerentes devem fazer prova junto do Balcão Único que reúnem as condições de atribuição do mesmo entregando para o efeito o formulário devidamente preenchido e o comprovativo de matrícula.
- 2 -A candidatura ao apoio ao auxílio financeiro para refeições escolares, 1.ª inscrição (artigo 11.º), é feita no mês de setembro do ano letivo a que diz respeito e carece de renovação anual no mesmo mês.
Os requerentes devem fazer prova junto do Balcão Único que reúnem as condições de atribuição do mesmo entregando para o efeito o formulário devidamente preenchido e o comprovativo de matrícula.
- 3 -A admissão de inscrições fora de prazo será objeto de análise.
Artigo 5.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 31/08/2022