- 1 -Compete à Divisão de Educação e Desporto a análise das candidaturas;
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal submeter a proposta de atribuição, depois de previamente analisada pela Divisão de Educação e Desporto, e de acordo com as candidaturas, para aprovação do Executivo.
- 3 -Todos os requerentes, candidatos à medida, serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo requerido.
- 4 -Caso a candidatura seja indeferida será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronúncia no prazo de dez dias úteis, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 6.º — Análise das Candidaturas e Decisão
Vigente desde: 31/08/2022