- 1 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de Castelo Branco, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 2 -Podem requerer o Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O (a) progenitor (a) que comprovadamente tiver a guarda da criança/ Responsabilidades Parentais;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 31/08/2022