- 1 -As operações de carga e descarga serão condicionadas de acordo com a especificidade do uso que se destinam, entre as 07:00h às 20:00h, nos dias úteis, e das 06:00h às 14:00h aos sábados.
- 2 -Quaisquer exceções ao número anterior devem estar expressamente mencionadas na sinalização.
- 3 -As operações de cargas e descargas não devem ultrapassar 15 minutos.
- 4 -A realização destas operações fora dos períodos definidos nos números anteriores é expressamente proibida.
Artigo 37.º — Horários
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023