As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos veículos em serviço de urgência, prestação de socorro, das forças de seguranças, bem como aos afetos aos serviços de limpeza urbana e à manutenção de infraestruturas públicas.
Artigo 38.º — Exceções
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023