- 1 -A Câmara Municipal da Sertã poderá atribuir autorizações especiais para a realização de operações de carga e descarga aos veículos sujeitos às restrições e aos períodos constantes na presente secção, fora dos períodos e locais designados para o efeito, desde requeridas por escrito, num prazo não inferior a 5 (cinco) dias.
- 2 -As autorizações referidas no presente artigo serão apenas concedidas a título excecional, para a realização de operações comprovadamente indispensáveis e urgentes, nomeadamente:
- a)Produtos facilmente perecíveis;
- b)Resíduos sólidos e sujidades;
- c)Cadáveres de animais;
- d)Matérias imprescindíveis à laboração contínua de certas unidades de produção.
Artigo 39.º — Autorizações especiais
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023