Compete à Câmara Municipal:
- a)A decisão e implementação dos sentidos de circulação do trânsito e das zonas de estacionamento através da aplicação de sinalização na via pública, sob a sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor;
- b)A definição dos locais onde se justifique, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias, a existência de sinalização luminosa e outra complementar;
- c)A adoção de medidas na área da segurança rodoviária, nomeadamente, de controlo de velocidade, na área da promoção da acessibilidade e mobilidade para todos, no que respeita ao espaço público;
- d)Definir a localização dos parques e zonas de estacionamento, bem como zonas de estacionamento de duração limitada;
- e)Definir a localização e horários das zonas de cargas e descargas;
- f)Adoção de medidas novas ou inovadoras que contribuam para o melhor ordenamento do trânsito e qualidade dos espaços públicos.