- 1 -Os serviços competentes do Município dispõem do prazo de 30 (trinta) dias úteis para proceder à apreciação do pedido e 60 (sessenta) dias úteis para a colocação da sinalização.
- 2 -A Câmara Municipal da Sertã reserva o direito de indeferir pedidos de reserva de estacionamento para pessoa com mobilidade condicionada, quando:
- a)Atendendo às características técnicas e/ou físicas da via pública em causa, a reserva de local de estacionamento especial consiga impedir ou dificultar a normal circulação de trânsito de veículos e peões ou comprometer a segurança destes;
- b)Se o requerente for detentor de parqueamento próprio.
Artigo 44.º — Prazo de apreciação e indeferimento
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023