- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior deve o interessado ou quem o represente apresentar um requerimento na Câmara Municipal da Sertã.
- 2 -Na instrução dos processos relativos à atribuição do lugar de estacionamento especial a Câmara Municipal de Sertã deverá atender, designadamente:
- a)Às condições de saúde do munícipe;
- b)Se o fogo de que é locatário ou proprietário é utilizado para fins habitacionais como primeira residência;
- c)Não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.
- 3 -Cabe à Câmara Municipal, na instrução dos processos relativos à atribuição do lugar de estacionamento especial, solicitar os documentos e/ou entrevista presencial para apurar a necessidade inequívoca do ato.
- 4 -O pedido de lugar de estacionamento especial far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo do domicílio fiscal;
- b)Documento único automóvel;
- c)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- d)Carta de condução;
- e)Documento comprovativo de doença que provoque mobilidade reduzida;
- f)Declaração em como não possui parqueamento próprio;
- g)Planta de localização, com a indicação exata do local pretendido.
- 5 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o lugar de estacionamento especial.
- 6 -Para correta apreciação do processo, poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.
- 7 -O requerimento poderá ainda conter outros elementos, cuja apresentação seja exigida para decisão do caso concreto ou que o requerente entenda como necessária.
- 8 -Todo o procedimento estabelecido neste artigo por ser feito através do envio de correio eletrónico para [email protected] ou entregue em mãos no Balcão de Atendimento Único, deste Município.
Artigo 49.º — Procedimentos
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023