- 1 -Os interessados que pretendam solicitar estacionamento privado devem apresentar requerimento à Câmara Municipal nos termos dos números seguintes.
- 2 -O requerimento deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação, em planta, do local pretendido;
- c)Número de lugares solicitados;
- d)Documento comprovativo do número de quartos em exploração, no caso das unidades hoteleiras;
- e)Fundamentação do pedido.
- 3 -O requerimento poderá ainda conter outros elementos, cuja apresentação o requerente entenda como necessários.
- 4 -Decorrido o processo de apreciação e licenciados os lugares de estacionamento privativo, será emitida a respetiva licença, com a indicação de todas as condições impostas para a utilização requerida, sob pena de a mesma ser retirada.
- 5 -As licenças serão concedidas pelo período de um ano.
- 6 -O pedido de renovação da licença deverá ser apresentado com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao seu termo.
- 7 -A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de requerimento a dirigir à Câmara Municipal da Sertã.
- 8 -Atendendo comprovado interesse municipal, a Câmara Municipal da Sertã poderá suspender ou cessar a validade da licença.
- 9 -A reserva de estacionamento privativo na via pública será feita através da colocação do respetivo sinal e do painel adicional, com a inscrição da entidade.
- 10 -A sinalização referida no número anterior do presente artigo obedece ao previsto, para o seu tipo, no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, na sua redação atual.
- 11 -A colocação da sinalização devida fica dependente da disponibilidade dos serviços, não devendo exceder o prazo máximo de sessenta dias.
Artigo 53.º — Requerimento
Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023