- 1 -O Conselho reúne ordinariamente com uma periodicidade trimestral.
- 2 -O Conselho restrito reúne no mínimo, com uma periodicidade bimestral.
- 3 -As reuniões são convocadas pelo/a Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de dez dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local em que esta se realizará.
Artigo 7.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 02/08/2024