- 1 -As reuniões são convocadas pelo/a Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de dez dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local em que esta se realizará.
- 2 -Em caso de alteração do local da reunião, deve o/a Presidente, na convocatória, indicar o novo local.
- 3 -Tratando-se do conselho restrito a antecedência mínima para a convocatória é de cinco dias úteis.
Artigo 8.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 02/08/2024