- 1 -A participação na Horta Comunitária implica a aceitação das normas do presente regulamento e a assinatura do Acordo de Utilização.
- 2 -O acordo de utilização celebrado ao abrigo do presente regulamento, será válido por um ano, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de renovação por iguais períodos, sempre a pedido do utilizador.
- 3 -A Junta de Freguesia pode, em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização, caso considere que não está a ser cumprido, por este, os deveres previstos neste regulamento.
- 4 -O utilizador pode, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização e deixar de utilizar o espaço disponibilizado, devendo informar a Junta de Freguesia, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 5 -Na situação prevista no número anterior, o utilizador fica obrigado a entregar a parcela limpa e com todo o equipamento e acessórios nele existentes.
Artigo 10.º — Acordo de Utilização
Vigente desde: 06/07/2026