Os utilizadores têm o dever e a responsabilidade de:
- a)Dar início às práticas agrícolas após a entrega da parcela e respetiva assinatura do Acordo de Utilização, mantendo as hortas em produção contínua;
- b)Utilizar e zelar pelas condições de salubridade e segurança da parcela da sua responsabilidade;
- c)Manter em boas condições de limpeza, de segurança e de utilização quaisquer equipamentos de uso comum, tal como o sistema de água, entre outros, usando os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;
- d)Respeitar as parcelas dos outros utilizadores;
- e)Fazer um uso prudente e racional da água, evitando desperdício ou perdas por distração ou mau planeamento da rega;
- f)Não permitir que os produtos cultivados ocupem áreas comuns ou áreas de outras parcelas;
- g)Respeitar os tipos de culturas;
- h)Utilizar apenas técnicas e produtos de agricultura;
- i)Cumprir os horários de utilização dos locais definidos;
- j)O utilizador assumirá total responsabilidade sobre acidentes pessoais e com terceiros que venham a ocorrer no contexto da sua atividade agrícola;
- k)O utilizador deverá informar a Junta de Freguesia de qualquer irregularidade que implique o não cumprimento dos seus direitos e dos seus deveres, bem como os dos restantes utilizadores;
- l)Efetuar mensalmente o pagamento do consumo de água, à tarifa de produção agrícola.