É proibido:
- a)Efetuar qualquer tipo de construções nos talhões ou no espaço envolvente;
- b)Levar animais domésticos para o local;
- c)Deixar lixo no local;
- d)Jogar à bola, andar de bicicleta ou noutro veículo no local;
- e)Plantar árvores de fruto ou vinha, com exceção dos lotes 1, 2, 3, 4, 9, 10, 11, 15, 32 e 33;
- f)Cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;
- g)Utilizar pesticidas ou produtos químicos;
- h)Utilizar mangueiras;
- i)Edificar estruturas ou instalar pavimentos;
- j)Alterar as características iniciais do projeto, nomeadamente infraestruturas instaladas;
- k)Colocar estufas, com exceção de estufas amovíveis até 10m2 da ocupação total do lote;
- l)Recorrer a terceiros para o cultivo da parcela, com exceção dos membros do agregado familiar;
- m)Ceder a sua parcela de terreno a terceiros;
- n)Abandonar a parcela, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por período superior a dois meses.