- 1 -O pedido de licenciamento de realização de um acampamento ocasional fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo deve ser dirigido ao presidente da câmara municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis da data de realização da atividade, através de requerimento, a apresentar na Loja do Munícipe, pelo responsável pelo acampamento, em modelo próprio, do qual deve constar:
- a)Identificação completa, morada e contacto do interessado;
- b)Identificação da zona/prédio para o qual é solicitada a licença;
- c)Período de realização do acampamento;
- d)Descrição das atividades que irão ser desenvolvidas;
- e)Comprovativo de seguro de responsabilidade civil em vigor para pagamento de eventuais danos causados a terceiros no exercício do seu acampamento.
- 2 -O pedido de licenciamento deve ser acompanhado de documento comprovativo do direito de propriedade ou da autorização expressa do proprietário do prédio que deve indicar o período que autoriza para a realização do acampamento.
Artigo 35.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 06/10/2020