- 1 -O licenciamento para acampamento ocasional carece de parecer das seguintes entidades:
- a)Delegado de Saúde;
- b)Comandante da PSP ou GNR, consoante os casos.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem pronunciar-se no prazo de três dias úteis após a receção do pedido.
- 3 -O parecer desfavorável das entidades referidas no n.º 1 é vinculativo.
- 4 -Na ausência de resposta das entidades consultadas, compete à Câmara Municipal apreciar a concessão da licença.
Artigo 36.º — Consultas
Vigente desde: 06/10/2020