- 1 -O pedido de licenciamento da realização de fogueiras Natal ou Santos Populares é dirigido ao presidente da câmara municipal, com antecedência mínima de 10 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Local da realização da fogueira;
- d)Autorização do proprietário do terreno, quando aplicável;
- e)Data e hora proposta para a realização da fogueira;
- f)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O presidente da câmara municipal solicita a análise do pedido que esteja devidamente instruído, ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
- 3 -O SMPC emite o seu parecer e determina as datas e os condicionamentos a observar na realização da fogueira, no prazo de 5 dias úteis.
- 4 -O SMPC, sempre que necessário, pode solicitar informações e/ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e/ou a entidades externas.
- 5 -A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 6 -Após a emissão de licença, o requerente deve dar conhecimento às autoridades policiais e aos bombeiros para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, no dia da realização da fogueira popular.
Artigo 71.º — Pedido de licenciamento de fogueiras de Natal ou de Santos Populares
Vigente desde: 06/10/2020