- 1 -A verificação do cumprimento do presente capítulo compete à Câmara Municipal, bem como às autoridades administrativas e policiais.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia a remeter à Câmara Municipal no mais curto espaço de tempo possível.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 73.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/10/2020