Aprova o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Preços e respetivas tabelas
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado, designadamente, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República, do n.º 1, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, do n.º 1 do artigo 24.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei Geral Tributária, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável em toda a freguesia às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de serviços à autarquia local.
Incidência objetiva
As taxas e os preços com previsão no presente Regulamento incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia previstas na Tabela anexa.
Incidência subjetiva
Tabela de taxas e preços
A tabela de taxas e de preços da freguesia de Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas faz parte integrante deste Regulamento.
Atualização
Isenções e reduções
Liquidação
Erros na liquidação das taxas
Cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Cobrança coerciva
1 - Findo o prazo do pagamento voluntário das taxas e preços a liquidar e que constituem débitos da freguesia, começam-se a vencer juros de mora à taxa legal por mês de calendário ou fração. 2 - Consideram-se em débito todas as taxas e preços relativamente às quais o contribuinte usufruiu do facto ou do benefício sem o respetivo pagamento.
3 - O não pagamento das taxas e de preços referidos nos números anteriores implica a extração das respetivas certidões de dívida que servirão de base à instauração do processo de execução fiscal a promover pelos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
4 - O procedimento de emissão de certidão de dívida e correspondente processo de execução fiscal é efetuado de acordo com a norma de controlo interno da freguesia.
Cemitério da freguesia
A junta de freguesia pode exigir das agências funerárias depósito que garanta a cobrança das taxas pelos serviços prováveis a prestar por seu intermédio, durante determinado período.
Utilização de imóveis da freguesia
A freguesia tem o direito de ser ressarcida dos montantes por si despendidos, quer em tempo de trabalho quer em aquisição de bens e/ou serviços, resultante de danos emergentes da utilização de imóveis da freguesia.
Agravamentos
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na Lei Geral Tributária, na Lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência da junta de freguesia.
Disposição revogatória
Ficam revogados o anterior regulamento e demais disposições que disponham em contrário.
Entrada em vigor
Este Regulamento e a Tabela de Taxas e de Preços que o integra entram em vigor, após a sua publicação nos termos legais.
Tabela de taxas e preços
(ver documento original)
316648566