- 1 -A licença deve ser emitida num prazo máximo de 8 dias e fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -A licença tem uma vigência de 15 dias, na impossibilidade da realização da queimada na data prevista o requerente deve informar os BVVV que a queimada foi transferida para data alternativa.
Artigo 16.º — Emissão de licença para queimadas
Vigente desde: 29/10/2019