- 1 -Todos os pedidos realizados através da aplicação informática disponibilizada no sítio da internet do ICNF, I. P., são reencaminhados para o respetivo Município, para o Gabinete Técnico Florestal, para a GNR e para os BVVV.
- 2 -Todos os pedidos realizados presencialmente no Município, os quais utilizam a ficha que consta do Anexo A deste Regulamento, serão reencaminhados para o Gabinete Técnico Florestal, para a GNR e para os BVVV.
Artigo 17.º — Partilha de informação sobre a realização de queimadas
Vigente desde: 29/10/2019