O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverão constar:
- a)O nome, a idade, o estado civil, residência e o contacto telefónico do requerente;
- b)O local da realização da fogueira;
- c)O título de propriedade e autorização do proprietário do terreno, quando se justifique;
- d)A data e a hora propostas para a realização da fogueira;
- e)As medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.