- 1 -O pedido de licenciamento deve ser analisado pelo GTF/SMPC no prazo de cinco dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -Após receção do pedido de licenciamento deve ser solicitado parecer à junta de freguesia da área respetiva, o qual deve ser rececionado na Câmara Municipal no prazo de cinco dias, sob pena de ser considerado favorável.
- 3 -De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, o GTF/SMPC deve validar ou não o seu parecer, informando, posteriormente, a Câmara Municipal da impossibilidade de realização da queimada.
Artigo 19.º — Instrução do licenciamento de fogueiras
Vigente desde: 29/10/2019