- 1 -Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, a alienação, a oneração e o arrendamento de bens imóveis do Município são realizados por hasta pública, por concurso de qualificação e subsequente sorteio entre os selecionados, ou, excecionalmente, por ajuste direto, mediante condução procedimental do Setor de Inventário e Património.
- 2 -O procedimento de hasta pública é aberto a todos os interessados, podendo qualquer candidato apresentar proposta nos termos previstos no respetivo programa.
- 3 -No concurso por qualificação o concorrente tem de cumprir determinados requisitos para se qualificar para o procedimento.
- 4 -O Município pode recorrer ao procedimento por ajuste direto nas situações previstas no artigo 47.º
- 5 -Sem prejuízo dos condicionamentos e ónus de inalienabilidade previstos no presente Regulamento, os imóveis serão vendidos em regime de propriedade plena.
- 6 -Para efeitos dos números anteriores, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal constituirá uma bolsa de prédios com fins habitacionais por cada procedimento que pretenda realizar.
Artigo 10.º — Procedimentos
Vigente desde: 05/08/2024