O júri é constituído por 3 (três) elementos efetivos e 3 (três) suplentes, de reconhecido conhecimento técnico no domínio da Legislação, Habitação e Intervenção Social e é aprovada pela Câmara sob proposta do Presidente ou Vereador/a com competência delegada.
Compete ao júri:
- a)Efetuar a apreciação das candidaturas, de forma a aferir a elegibilidade das mesmas;
- b)Notificar os requerentes da intenção de exclusão por não preencherem as condições de acesso;
- c)Apreciar os eventuais fundamentos invocados pelos requerentes, em sede de audiência de interessados;
- d)Definir e preparar as listas de candidatos que integrarão o sorteio nos termos definidos no regulamento e no programa de procedimento
- e)Notificar os candidatos/as da admissão/exclusão das propostas
- f)Elaborar o relatório final para aprovação pelo órgão executivo nos termos dos artigos 26.º e 37.º;
- g)Preparar e realizar todo o procedimento dos sorteios finais para atribuição dos imóveis.