- 1 -O anúncio do procedimento é publicado e divulgado no sítio da internet do Município e em dois jornais de circulação nacional, e ainda afixado nos locais de estilo do Município e Juntas de Freguesia.
- 2 -Se a autorização do procedimento for da competência da Assembleia Municipal, o procedimento deve também ser publicitado no Diário da República.
- 3 -O programa e o caderno de encargos do procedimento são publicitados no sítio da Internet do Município.
- 4 -Os interessados podem descarregar as peças do procedimento no sítio da Internet ou consultar o processo e requerer a respetiva cópia no serviço indicado no programa de procedimento, até 2 dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas, mediante o pagamento da quantia calculada nos termos da Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 5 -Os bens imóveis municipais que se encontrem em procedimento de alienação devem estar sinalizados localmente.
- 6 -O prazo de publicitação da hasta pública não pode ser inferior a 30 (trinta) dias úteis, contado da data da divulgação das peças do procedimento até à data da realização do ato público, salvo se manifesta simplicidade do procedimento a tal, justificadamente, não obrigar, caso em que será considerado o prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Artigo 11.º — Publicitação do procedimento e consulta do processo
Vigente desde: 05/08/2024