- 1 -O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar a alienação dos bens imóveis propriedade do Município.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Alcácer do Sal a alienação de imóveis, propriedade do Município, sendo que carece de prévia autorização da Assembleia Municipal, se o respetivo valor ultrapassar o limite definido por Lei, ficando a sua transmissão sujeita às disposições deste regulamento, e complementarmente ao programa de procedimento.
- 3 -O presente Regulamento não se aplica à alienação de lotes nas Zonas de Atividades Económicas, nem arrendamento apoiado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/08/2024