A atribuição do direito à aquisição dos prédios urbanos destinados a 1.ª habitação ou habitação jovem, far-se-á mediante concurso de qualificação e subsequente sorteio entre os selecionados, nos termos das disposições seguintes.
A atribuição do direito à aquisição dos prédios urbanos destinados a 1.ª habitação ou habitação jovem, far-se-á mediante concurso de qualificação e subsequente sorteio entre os selecionados, nos termos das disposições seguintes.