- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de lotes para construção ou frações para 1.ª habitação ou primeira habitação jovem os cidadãos, maiores ou emancipados, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residentes recenseados no concelho de Alcácer do Sal há pelo menos dois anos;
- b)Estrangeiros detentores de título válido de residência em território nacional há pelo menos 10 anos, ininterruptamente, e residente no concelho de Alcácer do Sal nos últimos cinco anos;
- c)Tenham idade igual ou inferior a 40 anos;
- d)Não disponham de habitação própria, nem de terreno urbano;
- e)Situar-se o rendimento mensal ilíquido do agregado familiar dentro do Quadro I, anexo ao presente Regulamento, o qual faz parte integrante, e definidos em função do salário mínimo nacional.
- 2 -Sem prejuízo da alínea a) e b) do número anterior, o programa de procedimento pode fixar direito de preferência aos residentes nas respetivas zonas onde se processa a atribuição de lotes.
- 3 -Para os procedimentos destinados à primeira habitação não é aplicável o requisito previsto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Para efeitos do presente procedimento considera-se como agregado familiar e rendimento do agregado o previsto no artigo 2.º
Artigo 31.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 05/08/2024