- 1 -O concurso é aberto por período a definir pela Câmara Municipal, não inferior a 20 dias úteis.
- 2 -É publicitado nos termos previstos no artigo 11.º do presente regulamento.
- 3 -Dos editais e anúncios deverá constar:
- a)Número de lotes, localização, área e preço, ou número de fogos, localização, tipologias e preço;
- b)Os requisitos cumulativos de candidatura;
- c)O prazo de abertura e de encerramento do concurso;
- d)Os locais e horários onde os interessados poderão consultar o programa de procedimento e outros documentos do concurso, para além da respetiva consulta on-line;
- e)O local, as horas e o prazo até quando os interessados poderão formalizar a sua candidatura e obter os esclarecimentos necessários;
- f)O local e data onde os candidatos poderão consultar as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos;
- g)Local onde se realizará o sorteio dos lotes a atribuir, sendo a data indicada com a notificação das listas definitivas dos candidatos;
- h)Condições de pagamento do preço dos lotes ou frações.
Artigo 32.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 05/08/2024