- 1 -A participação do concurso só poderá efetuar-se mediante entrega direta ou por carta registada, com aviso de receção, dentro do prazo de abertura, junto do serviço identificado no programa de procedimento, e sem prejuízo de outros que possam ser pedidos no programa de procedimento, dos seguintes documentos:
- a)Requerimento de inscrição dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente preenchido e assinado;
- b)Cópia do cartão de cidadão do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Declaração sob compromisso de honra da composição do agregado familiar;
- d)Última Declaração de IRS entregue, acompanhada da respetiva Nota de Liquidação, de todos os elementos do agregado familiar, sendo que, caso não possuam essa Declaração em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, devem apresentar certidão negativa passada pelo Serviço de Finanças, comprovativa desse facto;
- e)Declaração da junta de freguesia de residência atestando que se encontra ali recenseado há pelo menos 2 anos;
- f)Declaração de residência há mais de 10 anos em Portugal e 5 anos no concelho de Alcácer do Sal;
- g)Certidão emitida pelo Serviço de Finanças com data posterior à da abertura do concurso, comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do candidato e dos elementos do seu agregado familiar;
- h)Certidão de inexistência dívidas à AT e Segurança social ou respetivas autorizações para consulta da situação contributiva;
- i)Todos os elementos do agregado familiar devem de entregar os seguintes elementos, conforme aplicável:
- i)Cópia dos 3 últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar, no caso de serem trabalhadores dependentes, ou,
- ii)Se forem trabalhadores independente documento da segurança social com o valor mensal sobre o qual incidem os descontos,
- iii)Certificado de matrícula, no caso dos elementos do agregado familiar que sejam estudantes;
- iv)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, acompanhada de cópia do recibo do último subsídio de desemprego ou, declaração da Segurança Social conforme este não é recebido nas situações de desemprego.
- 2 -Sempre que os serviços Municipais o considerem necessário poderão exigir dos concorrentes a apresentação dentro do prazo de abertura do concurso de quaisquer outros documentos, bem como averiguar da veracidade das declarações prestadas.
Artigo 33.º — Participação no concurso
Vigente desde: 05/08/2024