- 1 -As inscrições efetuadas nos termos do artigo anterior são válidas exclusivamente para o concurso a que respeitam.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, poderão os concorrentes, ou os elementos do agregado familiar, inscreverem-se em mais do que um concurso simultaneamente, mas, logo que lhe seja atribuído um lote, ou fração, ficarão anuladas todas as outras inscrições.
Artigo 34.º — Validade das inscrições
Vigente desde: 05/08/2024