- 1 -Consideram-se excluídos do concurso os concorrentes em relação aos quais se verifique uma das seguintes situações:
- a)Não preencherem os requisitos exigidos pelo artigo 31.º;
- b)Não terem entregado, no prazo de abertura do concurso, os documentos referidos no n.º 1 do artigo 33.º, ou do n.º 2, do mesmo artigo, se notificados para o efeito;
- c)Apresentarem documentos inválidos ou caducados;
- d)Terem agido de má-fé, nomeadamente prestando falsas declarações no boletim de inscrição, falsificarem documentos ou usarem outros meios fraudulentos;
- e)Apresentarem a candidatura fora do prazo;
- f)Apresentarem desistência da sua candidatura.
Artigo 35.º — Fundamentos de exclusão
Vigente desde: 05/08/2024