- 1 -Findo o prazo para entrega das candidaturas, as mesmas serão apreciadas pelo JÚRI, o qual elaborará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as listas provisórias dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos, com indicação dos fundamentos da exclusão.
- 2 -A admissão dos candidatos é feita mediante a verificação dos requisitos exigidos no presente regulamento e no programa do procedimento.
- 3 -Após a classificação dos candidatos, será elaborada uma lista provisória, ordenada por sequência crescente do rendimento mensal do agregado familiar, calculado nos termos do presente regulamento, a ser fixada no edifício sede do Município e nas sedes das Junta de Freguesia do concelho, bem como publicitada no portal municipal.
- 4 -No caso de alienação de frações, os candidatos, serão ordenados por sequência crescente do rendimento mensal do agregado familiar, calculado nos termos do presente regulamento e adequação do agregado familiar às tipologias colocadas a concurso, de acordo com o Quadro II anexo ao presente regulamento, de forma a evitar situações de sobreocupação ou subocupação.
- 5 -Em caso de empate, atender-se-á em primeiro lugar, à proposta que entrou primeiro.
- 6 -Da lista provisória cabe reclamação para a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicitação.
Artigo 36.º — Apreciação e admissão das candidaturas
Vigente desde: 05/08/2024