- 1 -A Câmara Municipal delibera mediante relatório fundamentado do JÚRI aprova as listas definitivas.
- 2 -A resposta às reclamações é comunicada no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da deliberação prevista no n.º 1, através de carta registada com aviso de receção, dirigida para a morada indicada como residência do candidato na respetiva candidatura e são afixadas no edifício sede do Município e nas sedes das Junta de Freguesia do concelho, bem como publicitada no portal municipal.
- 3 -Com a aprovação da lista definitiva deverá constar, igualmente, a data, hora e o local do ato publico de sorteio dos imóveis, que deve ser notificada aos interessados com a aprovação das listas definitivas, sendo que após desistência ou caducidade das candidaturas dos efetivos os suplentes ocupam a posição destes, de acordo com os critérios de preferência estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 37.º — Listas definitivas
Vigente desde: 05/08/2024