- 1 -O Setor de Inventário e Património, em colaboração com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, determinará qual o processo e os meios técnicos a adotar no sorteio, que se realizará em Sessão Publica no prazo de 10 dias úteis após a publicitação das listas definitivas.
- 2 -A mesa será constituída pelo júri.
- 3 -A mesa esclarecerá os concorrentes e o restante publico presente sobre o procedimento do sorteio.
- 4 -Finda a sessão será elaborada ata da qual deverá constar o resultado do sorteio e que será assinada por todos os membros da mesa.
- 5 -Após a realização do sorteio, podem os sorteados acordar na troca mútua dos lotes, ou frações, desde que sejam da mesma tipologia, dispondo para isso de um prazo de 5 dias para comunicar por escrito o facto à Câmara, ficando reservado a este Órgão o direito de decidir sobre a autorização de permuta.
Artigo 39.º — Sorteio
Vigente desde: 05/08/2024