Os lotes, prédios urbanos ou frações não atribuídos num determinado concurso só poderão vir a sê-lo por meio de novo concurso, salvo se a Câmara Municipal decidir-lhe dar destino diferente.
Artigo 40.º — Dos lotes, prédios urbanos ou frações não atribuídos
Vigente desde: 05/08/2024