Disposições gerais
- 1 -Podem ser alienados os imóveis do domínio privado do Município que se encontrem disponíveis.
- 2 -Os imóveis do domínio privado do Município são alienados através dos procedimentos previstos no presente regulamento.
- 3 -A proposta de alienação a submeter à apreciação dos competentes órgãos municipais é obrigatoriamente instruída com os elementos seguintes:
- a)Informação dos elementos do loteamento que enquadre os bens imóveis municipais, ou no caso de não estarem abrangidos por loteamento informação de enquadramento face aos instrumentos de gestão territorial designadamente na perspetiva do melhor uso e máxima edificabilidade;
- b)Justificação de valor e avaliações imobiliárias realizadas nos termos previstos nos artigos 6.º e seguintes;
- c)Programa de procedimento e caderno de encargos, se aplicável;
- d)Indicação dos elementos que compõem o júri.