- 1 -Qualquer pedido de creditação de Formação Realizada e de Competências Académicas deverá ser apresentado pelo interessado nos serviços académicos do ciclo de estudos a que se candidata ou em que se inscreve mediante um dossier organizado pelo próprio, do qual constem:
- a)Requerimento para processo de creditação de Formação Realizada e de Competências Académicas (modelo aprovado pelo ISAL);
- b)Curriculum Vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu, devidamente datado e assinado, ao qual deverá ser anexado um portefólio com exposição objetiva e sucinta que elenque e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação;
- c)Certificados autênticos ou autenticados da formação obtida, classificações e créditos, caso existam;
- d)Conteúdos programáticos das unidades curriculares, áreas científicas ou conjuntos destas, devidamente validados e autenticados pela instituição de origem, ambos com a menção dos anos letivos de aprovação correspondentes, e ECTS (caso aplicável);
- e)A documentação mencionada na alínea anterior, só adquirirá consistência desde que seja acompanhada pelos respetivos Planos de Estudos confirmados pela Instituição Superior de origem, em como se encontravam vigentes nos anos letivos em causa;
- f)Certificados ou outros comprovativos de Formação, autênticos ou autenticados;
- g)Cartas de referências significativas;
- h)Outros elementos considerados pertinentes para apreciação (estudos publicados, projetos realizados, etc.).
- 2 -Qualquer pedido de Creditação de Experiência e Competências Profissionais deverá ser apresentado pelo interessado nos serviços académicos do ciclo de estudos a que se candidata ou em que se inscreve, mediante um dossier organizado pelo próprio, do qual constem:
- a)Requerimento para processo de creditação de Experiência e Competências Profissionais (modelo aprovado pelo ISAL);
- b)Curriculum Vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu, devidamente datado e assinado, ao qual deverá ser anexado um portefólio com exposição objetiva e sucinta que elenque e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação;
- c)Toda a formação certificada que o interessado refira no seu Curriculum deverá ser acompanhada de documentação devidamente autenticada, comprovativa da formação obtida;
- d)Só será tomada em consideração para efeitos de creditação a experiência profissional mencionada no Curriculum Vitae devidamente acompanhada por declaração comprovativa por parte da entidade tutelar do exercício profissional aludido;
- e)Cartas de referências significativas;
- f)Outros elementos considerados pertinentes para apreciação (estudos publicados, projetos realizados, etc.).
- 3 -No decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
- 4 -Na data de apresentação do pedido é devida um emolumento, em termos a definir pela Direção do ISAL, a qual não será reembolsável em caso de indeferimento do pedido.
Artigo 4.º — Pedido e Instrução do Processo de Creditação
Vigente desde: 19/12/2018