- 1 -O órgão competente do ISAL fixa o prazo para apresentação dos pedidos de creditação por parte dos interessados.
- 2 -Recebido o processo, a Comissão de Creditação analisará os elementos apresentados pelo interessado e decidirá quanto ao meio, ou meios, de eventual avaliação a utilizar para efeito de creditação e de atribuição de classificação.
- 3 -A proposta da Comissão de Creditação deverá ser remetida ao Conselho Técnico-Científico no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a receção do pedido.
- 4 -A deliberação do Conselho Técnico-Científico deverá ser tomada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a receção da proposta da Comissão de Creditação.
- 5 -Serão indeferidos liminarmente, pela Comissão de Creditação, os pedidos que não sejam instruídos nos termos previstos no presente regulamento.
- 6 -O não indeferimento liminar não garante a efetiva creditação do processo apresentado.
- 7 -Uma vez apreciada e homologada pelo Conselho Técnico-Científico a proposta da Comissão de Creditação, o resultado será comunicado ao requerente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a decisão do Conselho Técnico-Científico.
- 8 -Da decisão de creditação não cabe recurso, exceto se fundado em algum vício de forma.
Artigo 6.º — Prazos aplicáveis aos processos de creditação
Vigente desde: 19/12/2018