- 1 -Face à documentação apresentada pelo requerente, a Comissão de Creditação atribuirá um valor global de créditos ECTS ao processo apresentado.
- 2 -O reconhecimento, creditação e validação de competências académicas e a respetiva atribuição de créditos ECTS deverão ter em conta o tipo e nível de formação no qual o candidato desenvolveu e adquiriu as mencionadas competências académicas, bem como a sua afinidade com as áreas científicas onde será efetuada a creditação.
- 3 -O total de ECTS referido no ponto 1, do presente artigo, deverá ser distribuído por área científica e, dentro de cada uma delas, por unidades curriculares.
- 4 -Nos procedimentos de creditação deverá sempre ser indicado aos estudantes qual o número de créditos necessários para a conclusão do ciclo de estudos e as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar.
Artigo 7.º — Creditação de Formação Realizada e Competências Académicas
Vigente desde: 19/12/2018