- 1 -As propostas devem ser submetidas em nome individual, através do preenchimento de formulário próprio e após o registo previsto no artigo 11.º
- 2 -Independentemente da forma de submissão, cada participante pode apresentar apenas uma proposta em cada edição do Orçamento Participativo.
- 3 -Se no texto de apresentação da proposta existirem várias propostas, é considerada apenas a primeira delas.
- 4 -Não serão consideradas:
- a)As propostas entregues por qualquer outra via para além das previstas no presente regulamento,
- b)As propostas entregues fora do prazo determinado para o efeito a cada edição.
Artigo 14.º — Submissão das propostas
Vigente desde: 07/10/2020