- 1 -Após a análise técnica, a Câmara Municipal publica a lista provisória das propostas aprovadas e excluídas, fixando-se o prazo de 10 dias úteis para a audiência dos interessados.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no n.º 1 sem que hajam sido apresentadas quaisquer pronúncias ou reclamações ou, havendo-as, as mesmas hajam sido rejeitadas pela Câmara Municipal, a lista provisória converte-se em lista definitiva de projetos a submeter a votação final.
- 3 -Caso a Câmara Municipal delibere dar provimento às pronúncias ou reclamações, a respetiva proposta constará da lista definitiva de projetos a submeter a votação final.
Artigo 20.º — Audiência dos Interessados
Vigente desde: 07/10/2020